Calculadora 13º Salário 2025 | Décimo Terceiro CLT
Calcule o valor do seu décimo terceiro salário (gratificação natalina) com primeira e segunda parcela. Descontos de INSS e IRPF incluídos.
Calcule seu 13º Salário Agora
Insira seus dados e calcule o décimo terceiro salário com primeira e segunda parcela
O que é o 13º Salário?
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina ou décimo terceiro, é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Criado em 1962 pela Lei nº 4.090, o benefício representa um pagamento adicional equivalente a 1/12 (um doze avos) do salário por mês trabalhado durante o ano.
Este benefício é obrigatório e deve ser pago por todas as empresas aos seus funcionários CLT, trabalhadores domésticos, rurais, aposentados e pensionistas do INSS. O não pagamento do 13º salário é considerado infração trabalhista grave e pode resultar em multas e processos judiciais.
Quem Tem Direito ao 13º Salário?
✅ Têm Direito:
- Trabalhadores CLT (carteira assinada)
- Empregados domésticos
- Trabalhadores rurais
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Trabalhadores em aviso prévio (mesmo indenizado)
- Afastados por auxílio-doença até 15 dias
- Gestantes em licença-maternidade
❌ Não Têm Direito:
- Trabalhadores autônomos
- Estagiários
- Freelancers / Prestadores de serviço PJ
- Trabalhadores informais (sem carteira)
- Bolsistas e voluntários
- MEI (Microempreendedor Individual)*
*MEI pode se autopagar se desejar
Primeira e Segunda Parcela do 13º
O 13º salário é pago em duas parcelas com datas e características diferentes:
📅 Primeira Parcela
- Prazo de Pagamento: Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro
- Prazo Comum: Geralmente pago em novembro ou junto com férias
- Valor: Metade do salário bruto (50%)
- Descontos: SEM DESCONTOS de INSS ou IRPF
- Base de Cálculo: Salário de novembro ou mês do pagamento
Fórmula: Salário Bruto ÷ 2
📅 Segunda Parcela
- Prazo de Pagamento: Até 20 de dezembro (impreterivelmente)
- Valor: Restante do 13º salário
- Descontos: COM DESCONTOS de INSS e IRPF
- Base de Cálculo: Salário de dezembro
- Importante: Descontos calculados sobre o valor TOTAL do 13º
Fórmula: 13º Total - 1ª Parcela - INSS - IRPF
Como Calcular o 13º Salário: Passo a Passo
Para Quem Trabalhou o Ano Todo (12 meses):
- 13º Bruto = Salário de Dezembro
Se você trabalhou os 12 meses do ano, seu 13º bruto é igual ao seu salário.
- 1ª Parcela = 13º Bruto ÷ 2
A primeira parcela é metade do valor bruto, SEM descontos.
- Calcular Desconto INSS
Aplicar tabela progressiva de 2025 sobre o 13º bruto total.
- Calcular Desconto IRPF
Calcular sobre (13º Bruto - INSS - Dependentes).
- 2ª Parcela = 13º Bruto - 1ª Parcela - INSS - IRPF
O que sobrou após descontar a primeira parcela e impostos.
Para Quem Trabalhou Parte do Ano (Proporcional):
Cada mês trabalhado com 15 dias ou mais conta como 1/12 do 13º salário.
Fórmula: 13º Proporcional = (Salário × Meses Trabalhados) ÷ 12
Importante: Se trabalhou menos de 15 dias no mês, esse mês NÃO conta.
Tabelas de Descontos 2025
Tabela INSS 2025 (Progressiva)
| Faixa Salarial | Alíquota | Exemplo (R$ 3.000) |
|---|---|---|
| Até R$ 1.412,00 | 7,5% | R$ 1.412 × 7,5% = R$ 105,90 |
| De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68 | 9% | R$ 1.254,68 × 9% = R$ 112,92 |
| De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 | 12% | R$ 333,32 × 12% = R$ 40,00 |
| De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 | 14% | - |
| Total INSS (R$ 3.000) | R$ 258,82 | |
Tabela IRPF 2025
| Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento | - |
| R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
💡 Dedução por Dependente
Cada dependente deduz R$ 189,59 da base de cálculo do IRPF. Exemplo: com 2 dependentes, deduz R$ 379,18.
Exemplos Práticos Detalhados
📊 Exemplo 1: Salário de R$ 2.000 (12 meses)
Situação: Maria, salário R$ 2.000, trabalhou o ano todo, sem dependentes
13º Bruto: R$ 2.000,00
1ª Parcela (novembro): R$ 2.000 ÷ 2 = R$ 1.000,00
(sem descontos)
Cálculo INSS:
- • Faixa 1: R$ 1.412 × 7,5% = R$ 105,90
- • Faixa 2: R$ 588 × 9% = R$ 52,92
- Total INSS: R$ 158,82
Base IRPF:
R$ 2.000 - R$ 158,82 = R$ 1.841,18
Isento (abaixo de R$ 2.259,20)
2ª Parcela (dezembro):
R$ 2.000 - R$ 1.000 - R$ 158,82 = R$ 841,18
Total Líquido: R$ 1.000 + R$ 841,18 = R$ 1.841,18
📊 Exemplo 2: Salário de R$ 3.500 (12 meses)
Situação: João, salário R$ 3.500, trabalhou o ano todo, sem dependentes
13º Bruto: R$ 3.500,00
1ª Parcela: R$ 3.500 ÷ 2 = R$ 1.750,00
Cálculo INSS Progressivo:
- • Faixa 1: R$ 1.412,00 × 7,5% = R$ 105,90
- • Faixa 2: R$ 1.254,68 × 9% = R$ 112,92
- • Faixa 3: R$ 833,32 × 12% = R$ 99,99
- Total INSS: R$ 318,81
Base IRPF:
R$ 3.500 - R$ 318,81 = R$ 3.181,19
Faixa: R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 (15%)
IRPF = (R$ 3.181,19 × 15%) - R$ 381,44 = R$ 95,73
2ª Parcela:
R$ 3.500 - R$ 1.750 - R$ 318,81 - R$ 95,73 = R$ 1.335,46
Total Líquido: R$ 1.750 + R$ 1.335,46 = R$ 3.085,46
📊 Exemplo 3: Salário de R$ 5.000 (12 meses)
Situação: Carlos, salário R$ 5.000, trabalhou o ano todo, 1 dependente
13º Bruto: R$ 5.000,00
1ª Parcela: R$ 5.000 ÷ 2 = R$ 2.500,00
Cálculo INSS:
- • Faixa 1: R$ 1.412,00 × 7,5% = R$ 105,90
- • Faixa 2: R$ 1.254,68 × 9% = R$ 112,92
- • Faixa 3: R$ 1.333,35 × 12% = R$ 160,00
- • Faixa 4: R$ 999,97 × 14% = R$ 140,00
- Total INSS: R$ 518,82
Base IRPF:
R$ 5.000 - R$ 518,82 - R$ 189,59 (1 dep) = R$ 4.291,59
Faixa: R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 (22,5%)
IRPF = (R$ 4.291,59 × 22,5%) - R$ 662,77 = R$ 302,83
2ª Parcela:
R$ 5.000 - R$ 2.500 - R$ 518,82 - R$ 302,83 = R$ 1.678,35
Total Líquido: R$ 2.500 + R$ 1.678,35 = R$ 4.178,35
📊 Exemplo 4: Salário R$ 2.500 (7 meses trabalhados)
Situação: Ana, salário R$ 2.500, trabalhou de junho a dezembro (7 meses)
13º Proporcional:
(R$ 2.500 × 7) ÷ 12 = R$ 1.458,33
1ª Parcela: R$ 1.458,33 ÷ 2 = R$ 729,17
Cálculo INSS sobre R$ 1.458,33:
- • Faixa 1: R$ 1.412,00 × 7,5% = R$ 105,90
- • Faixa 2: R$ 46,33 × 9% = R$ 4,17
- Total INSS: R$ 110,07
Base IRPF:
R$ 1.458,33 - R$ 110,07 = R$ 1.348,26
Isento
2ª Parcela:
R$ 1.458,33 - R$ 729,17 - R$ 110,07 = R$ 619,09
Total Líquido: R$ 729,17 + R$ 619,09 = R$ 1.348,26
13º Salário na Rescisão Trabalhista
Quando há demissão ou pedido de demissão, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional referente aos meses trabalhados no ano da rescisão, mesmo que já tenha recebido a primeira parcela.
Demissão Sem Justa Causa
- ✅ Recebe 13º proporcional completo
- ✅ Incluído nas verbas rescisórias
- ✅ Mesmo já tendo recebido 1ª parcela
- ✅ Cálculo: (Salário × Meses) ÷ 12
Pedido de Demissão
- ✅ Também recebe 13º proporcional
- ✅ Mesmo pedindo demissão
- ✅ Direito garantido pela CLT
- ✅ Cálculo idêntico: proporcional aos meses
⚠️ Importante sobre Rescisão
Se você já recebeu a primeira parcela do 13º e foi demitido, a empresa deve:
- Calcular o 13º proporcional total do ano
- Descontar o que já foi pago na primeira parcela
- Pagar a diferença na rescisão
- Aplicar os descontos de INSS e IRPF no total
Perguntas Frequentes sobre 13º Salário
📌 Posso receber o 13º salário em uma parcela única?
Sim! A empresa pode pagar o 13º salário integral de uma vez, geralmente em novembro ou junto com as férias. Isso é permitido e muitas empresas fazem para simplificar. Neste caso, os descontos de INSS e IRPF são aplicados no mesmo mês do pagamento.
📌 E se eu for demitido antes de dezembro?
Você tem direito ao 13º proporcional referente aos meses trabalhados no ano. Por exemplo, se trabalhou 8 meses, recebe 8/12 do seu salário como 13º. Este valor é incluído nas verbas rescisórias e deve ser pago junto com a rescisão.
📌 Aposentados e pensionistas do INSS recebem 13º?
Sim! Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º salário (chamado de abono anual). O pagamento é feito em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e abril, e a segunda entre abril e maio. O valor corresponde ao benefício mensal recebido.
📌 Trabalhadores domésticos têm direito ao 13º?
Sim! Desde a aprovação da PEC das Domésticas, empregados domésticos com carteira assinada têm todos os direitos trabalhistas, incluindo o 13º salário. O cálculo e pagamento seguem as mesmas regras dos trabalhadores CLT.
📌 O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?
A empresa que não pagar o 13º salário nos prazos legais (30/11 e 20/12) está sujeita a:
- Multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho
- Multa de 1 salário pago ao trabalhador (se reclamar na Justiça do Trabalho)
- Juros e correção monetária sobre o valor devido
- Possibilidade de ação trabalhista
📌 Horas extras e comissões entram no cálculo do 13º?
Sim! Se você recebe horas extras ou comissões de forma habitual, a média desses valores dos últimos 12 meses deve ser incluída no cálculo do 13º salário. Isso aumenta significativamente o valor do seu décimo terceiro.
📌 Quem entrou em dezembro tem direito ao 13º?
Sim! Se você trabalhou 15 dias ou mais em dezembro, tem direito a 1/12 do 13º salário. Por exemplo: entrou dia 10 de dezembro → trabalhou mais de 15 dias → recebe R$ 2.000 ÷ 12 = R$ 166,67 de 13º proporcional.
📌 O 13º salário conta para férias e FGTS?
Não diretamente. O 13º é um pagamento à parte e não conta como salário mensal. Porém, se você recebe horas extras ou comissões habitualmente (que entram no 13º), esses valores SIM contam para o cálculo de férias e FGTS durante o ano.
📌 Posso antecipar o 13º junto com as férias?
Sim! Você pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º junto com o pagamento das férias. Para isso, é necessário fazer a solicitação por escrito ao empregador durante o mês de janeiro. A segunda parcela continua sendo paga até 20 de dezembro.
📌 Como o 13º afeta a declaração do Imposto de Renda?
O 13º salário deve ser declarado no Imposto de Renda na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" em uma linha separada. O IRRF retido na fonte será abatido do imposto devido. Geralmente isso resulta em maior restituição ou menor imposto a pagar na declaração anual.
📌 MEI recebe 13º salário?
Não. O Microempreendedor Individual (MEI) não tem vínculo empregatício e, portanto, não recebe 13º salário. Porém, o MEI pode se "autopagar" um 13º se planejar financeiramente. Se o MEI tiver um funcionário registrado, é obrigado a pagar o 13º a esse empregado.
📌 Tenho dois empregos. Recebo 13º dos dois?
Sim! Se você tem dois vínculos empregatícios com carteira assinada, tem direito ao 13º salário em ambos os empregos. Cada empregador é obrigado a pagar o 13º proporcional ao salário e tempo trabalhado em sua empresa, de forma independente.
Direitos e Obrigações
✅ Seus Direitos
- • Receber o 13º em duas parcelas nas datas corretas
- • 13º proporcional se trabalhou menos de 12 meses
- • Primeira parcela sem descontos
- • Receber aviso por escrito sobre pagamento
- • Comprovante detalhado com todos os valores
- • Acionar a Justiça do Trabalho em caso de não pagamento
- • Multa de 1 salário se houver atraso injustificado
📋 Obrigações da Empresa
- • Pagar 1ª parcela até 30 de novembro
- • Pagar 2ª parcela até 20 de dezembro
- • Fornecer comprovante de pagamento
- • Calcular corretamente INSS e IRPF
- • Incluir horas extras/comissões habituais
- • Pagar 13º proporcional na rescisão
- • Respeitar direitos de todos os funcionários CLT
⚠️ Como Denunciar Não Pagamento
Se sua empresa não pagar o 13º salário, você pode:
- Ministério do Trabalho: Fazer denúncia através do site gov.br/trabalho ou telefone 158
- Sindicato: Procurar o sindicato da sua categoria para orientação
- Justiça do Trabalho: Entrar com ação trabalhista (até 2 anos após o término do contrato)
- Defensoria Pública: Se não puder pagar advogado, procure a Defensoria
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💡 Dicas para Usar Bem o 13º Salário
Planeje com Antecedência
Já vá definindo o que fazer com o 13º antes de receber. Evite gastá-lo por impulso.
Quite Dívidas
Priorize pagar dívidas com juros altos (cartão de crédito, cheque especial).
Crie uma Reserva de Emergência
Use parte do 13º para começar ou fortalecer sua reserva de emergência (idealmente 6 meses de despesas).
Invista
Se não tem dívidas, considere investir em Tesouro Direto, CDB ou fundos de investimento.
Compras Planejadas
Se for gastar, prefira compras planejadas e pesquise preços. Evite o impulso das promoções.
Não Conte com o Líquido Total
Lembre que haverá descontos. Use nossa calculadora para saber exatamente quanto receberá.
💡 Dica Importante
O 13º salário é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. A segunda parcela tem descontos de INSS e IRPF. Use esta página para prever o valor líquido e planejar melhor seu orçamento.
Última atualização: 12 de outubro de 2025
Calculadora e tabelas atualizadas conforme legislação brasileira vigente e tabelas INSS/IRPF 2025.