CLT 2025 Atualizada

Calculadora de Férias 2025

Calcule suas férias incluindo o terço constitucional (1/3 de férias), abono pecuniário (venda de 10 dias) e entenda o período aquisitivo, período concessivo, férias vencidas e proporcionais. Aviso de férias e férias coletivas CLT.

Calculadora de Férias

O que são Férias Trabalhistas CLT?

As férias trabalhistas são um direito constitucional garantido a todo trabalhador com carteira assinada (CLT). Após trabalhar por 12 meses (período aquisitivo), o trabalhador adquire o direito a 30 dias consecutivos de descanso remunerado, acrescidos do terço constitucional de férias (1/3 do salário).

O empregador tem mais 12 meses (período concessivo) para conceder as férias. Se não conceder dentro deste prazo, deve pagar as férias vencidas em dobro. O trabalhador também pode "vender" até 10 dias de férias através do abono pecuniário, recebendo o valor em dinheiro.

O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso, e o trabalhador deve ser comunicado com no mínimo 30 dias de antecedência através do aviso de férias. As férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo um de mínimo 14 dias e os demais de mínimo 5 dias cada.

Período Aquisitivo e Concessivo

Entenda os dois períodos fundamentais para o direito às férias:

📅 Período Aquisitivo

  • Duração: 12 meses de trabalho
  • Início: Data de admissão ou retorno das férias anteriores
  • Direito: Adquire 30 dias de férias
  • Faltas: Podem reduzir os dias (ver tabela)
  • Exemplo: Admitido em 01/01/2024 → período aquisitivo até 31/12/2024

📅 Período Concessivo

  • Duração: 12 meses após período aquisitivo
  • Prazo: Empresa deve conceder as férias
  • Vencidas: Se não conceder, paga em dobro
  • Exemplo: Período aquisitivo até 31/12/2024 → concessivo até 31/12/2025
  • Multa: Férias vencidas = valor em dobro

Como Calcular o Terço Constitucional (1/3)

O terço constitucional é um acréscimo obrigatório de 33,33% sobre o valor das férias, garantido pela Constituição Federal.

💡 Fórmula do Terço Constitucional

Terço = Valor das Férias ÷ 3

Ou seja: 33,33% de acréscimo sobre o valor das férias

📊 Exemplo Prático

Salário: R$ 3.000,00

Valor das Férias: R$ 3.000,00 (30 dias)

Terço Constitucional: R$ 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000,00

Total a Receber: R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000,00

Abono Pecuniário (Venda de Férias)

O abono pecuniário permite "vender" até 10 dias de férias, recebendo o valor em dinheiro ao invés de tirar folga.

✅ Direitos do Abono

  • Máximo: 10 dias (1/3 dos 30 dias)
  • Prazo: Solicitar 15 dias antes do fim do período aquisitivo
  • Valor: Mesmo valor das férias + 1/3
  • Desconto: INSS e IRPF incidem normalmente
  • Restrição: Empresa pode negar

⚠️ Limitações

  • Depende: Concordância da empresa
  • Prazo: Solicitação com antecedência
  • Mínimo: 20 dias de férias obrigatórios
  • Idade: Menores de 18 anos não podem vender
  • Férias Coletivas: Não se aplica

Redução de Férias por Faltas

Faltas não justificadas reduzem os dias de férias conforme a tabela abaixo:

Faltas Não JustificadasDias de FériasExemplo (Salário R$ 3.000)
Até 5 faltas30 diasR$ 3.000 + 1/3
6 a 14 faltas24 diasR$ 2.400 + 1/3
15 a 23 faltas18 diasR$ 1.800 + 1/3
24 a 32 faltas12 diasR$ 1.200 + 1/3
Mais de 32 faltasPerde o direitoR$ 0,00

ℹ️ Faltas Justificadas NÃO Contam

Atestado médico, luto, casamento, alistamento militar e outras faltas justificadas por lei não reduzem os dias de férias.

Férias Proporcionais

Férias proporcionais são devidas quando o trabalhador não completou 12 meses de trabalho, mas tem direito a uma parte proporcional.

✅ Quando Tem Direito

  • Demissão sem justa causa
  • Pedido de demissão
  • Término de contrato
  • Férias coletivas (menos de 1 ano)
  • Morte do empregado

❌ Quando NÃO Tem Direito

  • Demissão por justa causa
  • Menos de 15 dias trabalhados
  • Mais de 32 faltas não justificadas

📊 Cálculo das Férias Proporcionais

Férias Proporcionais = (Salário × Meses Trabalhados) ÷ 12

Exemplo: Salário R$ 3.000, trabalhou 8 meses = (R$ 3.000 × 8) ÷ 12 = R$ 2.000 + 1/3

Perguntas Frequentes sobre Férias

📌 O que é o período aquisitivo de férias?

Período aquisitivo é o período de 12 meses de trabalho necessário para adquirir o direito a 30 dias de férias. Começa a contar da data de admissão ou do retorno das férias anteriores. Exemplo: admitido em 01/01/2024, completa o período aquisitivo em 31/12/2024.

📌 O que é o período concessivo de férias?

Período concessivo são os 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo, prazo que a empresa tem para conceder as férias. Se a empresa não conceder férias dentro do período concessivo, deve pagar em dobro. Exemplo: período aquisitivo terminou em 31/12/2024, período concessivo vai até 31/12/2025.

📌 Como funciona o terço constitucional de férias?

O terço constitucional (1/3 de férias) é um acréscimo de 33,3% sobre o valor das férias, garantido pela Constituição Federal. Se suas férias valem R$ 3.000, você recebe mais R$ 1.000 de terço constitucional, totalizando R$ 4.000.

📌 O que é abono pecuniário (venda de férias)?

Abono pecuniário é o direito de "vender" até 10 dias de férias (1/3 dos 30 dias), recebendo o valor em dinheiro ao invés de tirar folga. Deve ser solicitado com 15 dias de antecedência ao fim do período aquisitivo. A empresa pode negar o pedido.

📌 Posso escolher quando tirar férias?

A escolha da data é prerrogativa do empregador. A empresa decide quando conceder as férias conforme necessidades operacionais. Porém, é comum haver negociação. Exceção: membros da mesma família na empresa podem tirar férias juntos se desejarem.

📌 A empresa pode negar o abono pecuniário?

Sim. A venda de até 10 dias é direito do trabalhador, mas depende da concordância da empresa. O funcionário deve solicitar com mínimo 15 dias de antecedência ao término do período aquisitivo. A empresa pode negar se entender que o funcionário precisa descansar 30 dias completos.

📌 O que são férias coletivas?

Férias coletivas são concedidas simultaneamente a todos os funcionários ou de determinado setor. A empresa pode conceder até 2 períodos anuais de férias coletivas, nenhum inferior a 10 dias. Deve comunicar Ministério do Trabalho e sindicato com 15 dias de antecedência. São obrigatórias para todos.

📌 O que acontece se eu ficar doente durante as férias?

Se adoecer durante férias e apresentar atestado médico, os dias de doença NÃO contam como férias. Esses dias devem ser devolvidos para tirar depois. É importante comunicar a empresa imediatamente e apresentar atestado válido.

📌 Horas extras entram no cálculo de férias?

Sim! Se você faz horas extras de forma habitual, a média das horas extras dos últimos 12 meses deve ser incluída no cálculo das férias. Isso aumenta significativamente o valor. Exemplo: salário R$ 3.000 + média R$ 500 de HE = férias calculadas sobre R$ 3.500 + 1/3.

📌 Posso antecipar o 13º junto com as férias?

Sim! O trabalhador pode solicitar pagamento da primeira parcela do 13º junto com as férias. Para isso, deve pedir por escrito ao empregador durante janeiro. Se aceito, você recebe: férias + 1/3 + primeira parcela do 13º (tudo junto).

📌 Férias proporcionais: quando tenho direito?

Você tem direito a férias proporcionais na demissão sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato, ou férias coletivas (menos de 1 ano). Cálculo: 1/12 de férias por mês trabalhado (15 dias ou mais = mês completo). Na demissão por justa causa, perde o direito.

📌 O que é o aviso de férias?

Aviso de férias é a comunicação oficial da empresa ao empregado sobre o período de férias. Deve ser feito por escrito com no mínimo 30 dias de antecedência do início das férias. O empregado assina o aviso confirmando ciência. Sem aviso com 30 dias, a empresa comete infração.

📌 Posso parcelar férias em 3 períodos?

Sim, desde 2017 (Reforma Trabalhista). Férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo um de no mínimo 14 dias corridos e os demais de no mínimo 5 dias corridos cada. Deve haver concordância do empregado. Menores de 18 e maiores de 50 anos não podem parcelar.

📌 Quando a empresa deve pagar as férias?

As férias devem ser pagas até 2 dias antes do início do período de descanso. Se o pagamento atrasar, a empresa comete infração e pode ser multada. O pagamento deve incluir: salário de férias + 1/3 constitucional + abono pecuniário (se solicitado).

📌 O que são férias vencidas?

Férias vencidas são aquelas cujo período concessivo já expirou sem que a empresa tenha concedido. Quando isso ocorre, a empresa deve pagar as férias em dobro. Exemplo: período concessivo terminou em 31/12/2024 e a empresa só concedeu férias em 2025, deve pagar o dobro.

📌 Comissões entram no cálculo de férias?

Sim. Se você recebe comissões de forma habitual, a média das comissões dos últimos 12 meses deve ser incluída no cálculo das férias. Isso vale também para outras verbas variáveis como gorjetas, gratificações habituais, adicional de insalubridade/periculosidade.

📌 Posso trabalhar durante as férias?

Não. Trabalhar durante as férias é proibido por lei. As férias são um período de descanso obrigatório. Se a empresa convocar o trabalhador, as férias são interrompidas e deve-se reiniciar a contagem. O empregado pode denunciar ao Ministério do Trabalho.

📌 Desconto INSS e IRPF sobre férias?

Sim, há desconto de INSS e IRPF sobre o valor total das férias (férias + 1/3 constitucional). O desconto segue as tabelas normais. Se receber abono pecuniário, também incide INSS e IRPF. Por isso o valor líquido das férias é menor que o bruto.

📌 Estou de aviso prévio, posso tirar férias?

Não. Durante o aviso prévio (trabalhado ou indenizado) não é permitido tirar férias. Se você tiver férias vencidas ou proporcionais, elas serão pagas junto com a rescisão, não tiradas. As férias são convertidas em dinheiro nas verbas rescisórias.

📌 Quantos dias de férias tenho direito se tive faltas?

Faltas não justificadas reduzem os dias de férias: até 5 faltas = 30 dias; 6-14 faltas = 24 dias; 15-23 faltas = 18 dias; 24-32 faltas = 12 dias; mais de 32 faltas = perde o direito. Faltas justificadas (atestado médico, luto, casamento) não contam.

💡 Dica Importante

Férias devem ser concedidas até 12 meses após completar o período aquisitivo. Você pode vender 10 dias (abono) e sempre recebe + 1/3 sobre o valor das férias.

Última atualização: 12 de outubro de 2025

Calculadora e tabelas atualizadas conforme legislação brasileira vigente e CLT 2025.