Calculadora de Aviso Prévio 2025
Calcule o aviso prévio proporcional trabalhista com precisão. Simule aviso trabalhado e indenizado, veja quantos dias você tem direito conforme tempo de trabalho. Entenda redução de jornada e prazo de comunicação.
Dados do Trabalhador
Digite o salário bruto mensal sem descontos
Indenizado: recebe o valor em dinheiro. Trabalhado: continua trabalhando durante o aviso.
O que é Aviso Prévio?
O aviso prévio é um direito trabalhista previsto no CLT artigo 487 (Consolidação das Leis do Trabalho) que estabelece um prazo de comunicação prévia antes do término do contrato de trabalho. Ele pode ser concedido tanto pelo empregador (em caso de demissão sem justa causa) quanto pelo empregado (em caso de pedido de demissão).
A Lei 12.506/2011 ampliou o período do aviso prévio, estabelecendo 30 dias base mais 3 dias por ano trabalhado na mesma empresa, limitado a 90 dias no máximo. Isso significa que quanto mais tempo você trabalhou, maior será seu aviso prévio proporcional. Esta lei visa valorizar a fidelidade do trabalhador à empresa.
O aviso pode ser trabalhado (você continua trabalhando com direito a redução de jornada) ou indenizado (empresa dispensa o trabalho e paga o valor em dinheiro). A escolha entre trabalhado ou indenizado, em caso de demissão, é da empresa.
Como Funciona o Cálculo do Aviso Prévio?
Base de 30 dias
Todo trabalhador tem direito a no mínimo 30 dias de aviso prévio, independente do tempo de trabalho. Este é o período mínimo garantido pela CLT.
+ 3 dias por ano trabalhado
Para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, são acrescentados 3 dias ao período do aviso prévio. Meses incompletos não contam. Exemplo: 5 anos e 8 meses = apenas 5 anos contam (15 dias adicionais).
Limite máximo de 90 dias
O período máximo de aviso prévio é de 90 dias, alcançado após 20 anos de trabalho na mesma empresa (30 + 60 = 90). Mesmo com 30 anos, o limite continua sendo 90 dias.
Cálculo do valor
O valor do aviso prévio é calculado dividindo o salário bruto por 30 e multiplicando pelo número de dias de aviso. Fórmula: (Salário ÷ 30) × Dias de Aviso.
(R$ 3.000 ÷ 30) × 45 = R$ 4.500
Tabela de Dias de Aviso Prévio Proporcional
| Anos Trabalhados | Dias Adicionais | Total de Dias |
|---|---|---|
| Menos de 1 ano | 0 | 30 dias |
| 1 ano completo | 3 | 33 dias |
| 2 anos | 6 | 36 dias |
| 3 anos | 9 | 39 dias |
| 4 anos | 12 | 42 dias |
| 5 anos | 15 | 45 dias |
| 10 anos | 30 | 60 dias |
| 15 anos | 45 | 75 dias |
| 20 anos ou mais | 60 | 90 dias (Teto) |
Tipos de Aviso Prévio
👷 Aviso Prévio Trabalhado
- ✓Você continua trabalhando durante o período
- ✓Redução de jornada: 2h/dia ou 7 dias no final
- ✓Recebe salário normal do período
- ✓Mantém todos os benefícios (VT, VR, plano saúde)
- ✓Desconta INSS e IRPF normalmente
- ✓Conta como tempo de contribuição INSS
💰 Aviso Prévio Indenizado
- ✓Empresa dispensa o trabalho
- ✓Recebe o valor correspondente em dinheiro
- ✓Pode buscar novo emprego imediatamente
- ✓Rescisão concluída mais rapidamente
- ✓Pago junto com verbas rescisórias
- ✓Também conta para tempo de contribuição
Redução de Jornada no Aviso Trabalhado
No aviso prévio trabalhado, você tem direito a redução de jornada sem prejuízo salarial. Você escolhe entre duas opções:
Opção 1: Redução Diária
Trabalhar 2 horas a menos todos os dias durante o aviso.
Exemplo:
Jornada normal: 8h/dia (9h às 18h)
Com redução: 6h/dia (9h às 16h)
Sai 2h mais cedo todos os dias!
Ideal para quem quer mais tempo diário para procurar emprego.
Opção 2: Dispensa de 7 Dias
Faltar 7 dias corridos ao final do período de aviso.
Exemplo:
Aviso de 30 dias: Dia 1 a 30
Trabalha: Dias 1 a 23
Falta: Dias 24 a 30 (7 dias)
Uma semana livre no final!
Ideal para quem já tem novo emprego garantido.
💡 Importante
A escolha entre as duas opções de redução de jornada é do empregado, não da empresa. Comunique sua escolha por escrito ao empregador logo no início do aviso prévio trabalhado. Ambas as opções garantem salário integral do período.
Perguntas Frequentes sobre Aviso Prévio
📌 Como calcular o aviso prévio proporcional?
O aviso prévio proporcional é calculado com 30 dias base + 3 dias por ano completo trabalhado, limitado a 90 dias. Exemplo: 5 anos = 30 + 15 = 45 dias. O valor é (Salário ÷ 30) × Dias de aviso.
📌 Qual a diferença entre aviso trabalhado e indenizado?
No aviso trabalhado, você continua trabalhando durante o período com direito a redução de jornada (2h/dia ou 7 dias no final). No aviso indenizado, a empresa dispensa o trabalho e paga o valor em dinheiro, permitindo buscar emprego imediatamente.
📌 Qual o máximo de dias de aviso prévio?
O máximo é 90 dias, alcançado após 20 anos de trabalho na mesma empresa (30 dias base + 60 dias adicionais). Trabalhando 30 anos, continua sendo 90 dias, pois é o teto legal.
📌 Como funciona a redução de jornada no aviso trabalhado?
No aviso prévio trabalhado, você escolhe entre: 1) Reduzir 2 horas da jornada diária (sai 2h mais cedo todos os dias), ou 2) Faltar 7 dias corridos ao final do aviso. Ambas opções sem prejuízo do salário. A escolha é sua.
📌 Quem paga o aviso prévio?
Na demissão sem justa causa, a empresa paga o aviso ao trabalhador. No pedido de demissão, o trabalhador deve cumprir o aviso trabalhado ou indenizar a empresa (empresa desconta dos valores da rescisão).
📌 Posso ser demitido durante o aviso prévio?
Sim, se cometer falta grave durante o aviso trabalhado, pode ser demitido por justa causa, perdendo direito ao restante do aviso e demais verbas rescisórias. Evite faltas injustificadas, atrasos excessivos ou comportamento inadequado.
📌 O que acontece se eu faltar sem justificativa no aviso?
Faltas injustificadas durante o aviso trabalhado resultam em desconto proporcional dos dias faltosos no valor da rescisão. Se as faltas forem excessivas, a empresa pode converter em justa causa. Sempre justifique faltas com atestados.
📌 Posso desistir do aviso prévio?
Se está em aviso trabalhado (pedido de demissão), pode negociar com a empresa converter para indenizado, mas a empresa pode descontar os dias. Se está em aviso indenizado (demissão), você já está dispensado do trabalho, não há o que desistir.
📌 O aviso prévio conta para aposentadoria (tempo de contribuição)?
Sim! Tanto o aviso trabalhado quanto o indenizado contam como tempo de contribuição para INSS. Há recolhimento de INSS sobre o aviso (trabalhado sempre, indenizado na maioria dos casos), então o período conta para aposentadoria.
📌 Quantos anos preciso para ter aviso de 90 dias?
Você precisa de 20 anos completos trabalhados na mesma empresa. Cálculo: 30 dias + (3 dias × 20 anos) = 30 + 60 = 90 dias. Menos de 1 ano = 30 dias. 10 anos = 60 dias. 20+ anos = 90 dias (teto).
📌 Posso tirar férias durante o aviso prévio?
Não. Durante o aviso prévio (trabalhado ou indenizado) não é permitido tirar férias. Se você tem férias vencidas ou proporcionais, elas serão pagas em dinheiro junto com as verbas rescisórias, não tiradas.
📌 A empresa pode dispensar o cumprimento do aviso trabalhado?
Sim. Na demissão sem justa causa, a empresa decide se você trabalha (aviso trabalhado) ou se é dispensado (aviso indenizado). No pedido de demissão, você deve trabalhar, salvo se a empresa aceitar dispensar.
📌 Desconta INSS e IRPF do aviso prévio?
Aviso trabalhado: Sim, desconta INSS e IRPF normalmente como salário. Aviso indenizado: Desconta INSS sempre, IRPF em alguns casos (tributação exclusiva). O desconto reduz o valor líquido que você recebe.
📌 Se eu achar emprego, posso sair antes do aviso?
No aviso trabalhado por demissão, não - deve cumprir ou a empresa pode descontar. No pedido de demissão, pode negociar com a empresa atual, mas ela pode descontar os dias não trabalhados da rescisão.
📌 O que é prazo de comunicação do aviso?
Prazo de comunicação é quando a empresa ou trabalhador comunica oficialmente a rescisão. A partir dessa data, inicia-se a contagem do aviso prévio. A comunicação deve ser por escrito, e o período pode ser trabalhado ou indenizado conforme o caso.
📌 Aviso prévio conta para o tempo de empresa?
Sim. O período do aviso prévio (trabalhado ou indenizado) conta como tempo de serviço para todos os efeitos legais: 13º proporcional, férias, FGTS, INSS. Se você tinha 4 anos e 11 meses, após 30 dias de aviso completa 5 anos.
📌 Como funciona aviso prévio na rescisão por acordo?
Na rescisão por acordo (distrato - Lei 13.467/2017), o trabalhador recebe 50% do aviso prévio se for indenizado. Se for trabalhado, trabalha normalmente mas recebe apenas metade do valor. É uma das características do acordo trabalhista.
📌 Meses incompletos contam no cálculo do aviso?
Não. Apenas anos completos contam para os 3 dias adicionais. Se trabalhou 5 anos e 11 meses, conta como 5 anos (45 dias de aviso). Os 11 meses não acrescentam dias. Porém, contam para férias e 13º proporcionais.
📌 Posso recusar o aviso indenizado?
Não. Se a empresa optou por aviso indenizado (te dispensou de trabalhar), você não pode exigir trabalhar o aviso. A escolha entre trabalhado ou indenizado é sempre da empresa em caso de demissão sem justa causa.
📌 O que acontece se a empresa não pagar o aviso?
Se a empresa não pagar o aviso prévio devido na rescisão, ela comete infração trabalhista. Você pode reclamar na Justiça do Trabalho dentro de 2 anos. A empresa será condenada a pagar o aviso com correção, juros e multas.
Exemplo Prático Completo
Situação: João trabalhou 5 anos e 8 meses na empresa XYZ e foi demitido sem justa causa. Seu salário bruto é R$ 4.000,00.
Cálculo do Aviso Prévio:
• Base: 30 dias
• Anos completos: 5 anos × 3 dias = 15 dias
• Total de dias: 30 + 15 = 45 dias
Cálculo do Valor:
• Salário bruto: R$ 4.000,00
• Valor diário: R$ 4.000 ÷ 30 = R$ 133,33
• Valor do aviso: 45 × R$ 133,33 = R$ 6.000,00
* Os 8 meses adicionais não contam pois só anos completos são considerados no cálculo.
** Sobre este valor incidem descontos de INSS e IRPF (se indenizado).
⚖️ Base Legal do Aviso Prévio
CLT - Artigo 487:
Estabelece o aviso prévio de 30 dias nas rescisões de contrato de trabalho. Define que não havendo prazo estipulado, a parte que rescindir o contrato deverá avisar a outra com antecedência mínima.
Lei 12.506/2011:
Institui os 3 dias adicionais por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias (totalizando 90 dias com a base de 30). Esta lei valoriza a fidelidade do trabalhador.
CLT - Artigo 488:
Trata da redução de jornada durante o aviso prévio trabalhado: redução de 2 horas diárias ou falta de 7 dias corridos, à escolha do empregado.
Constituição Federal - Art. 7º, XXI:
Garante o aviso prévio como direito fundamental dos trabalhadores urbanos e rurais, proporcional ao tempo de serviço.
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💡 Dica Importante
O aviso prévio é de 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máximo 90). Pode ser trabalhado ou indenizado. Há direito a redução de jornada durante o período trabalhado.
Última atualização: 12 de outubro de 2025
Calculadora de aviso prévio atualizada conforme CLT Art. 487-488, Lei 12.506/2011 e legislação trabalhista vigente.