LC 123/2006 Atualizada

Calculadora de Simples Nacional 2025

Calcule o imposto do Simples Nacional com precisão. Compare anexos, simule o DAS mensal, veja alíquotas efetivas e a composição dos tributos. Atualizado com LC 123/2006.

Dados da Empresa

Tipo de Atividade

Faturamento bruto do mês atual

Soma dos últimos 12 meses

Anexo do Simples Nacional

O anexo define a alíquota de imposto que você pagará

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Ele foi criado para facilitar a vida das micro e pequenas empresas, unificando oito impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Podem aderir ao Simples Nacional empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O sistema oferece alíquotas reduzidas que variam de 4% a 33%, dependendo da atividade (anexo) e da faixa de faturamento da empresa.

Os 5 Anexos do Simples Nacional

Anexo I - Comércio

Atividades de comércio em geral. Alíquotas de 4,0% a 19,0%.

Ex: lojas de roupas, supermercados, farmácias, distribuidoras

Anexo II - Indústria

Empresas industriais e de industrialização. Alíquotas de 4,5% a 30,0%.

Ex: fábricas, indústrias de alimentos, confecções, marcenarias

Anexo III - Serviços (geral)

Serviços que não dependem da relação folha/receita. Alíquotas de 6,0% a 33,0%.

Ex: locação de bens móveis, creches, agências de viagem

Anexo IV - Serviços (Fator R ≥ 28%)

Serviços com folha salarial igual ou superior a 28% da receita. Alíquotas de 4,5% a 33,0%.

Ex: construção civil, vigilância, limpeza, manutenção

Anexo V - Serviços (Fator R < 28%)

Serviços com folha salarial inferior a 28% da receita. Alíquotas de 15,5% a 30,5%.

Ex: advocacia, consultoria, marketing, desenvolvimento de software

Fator R

📊 Fator R ≥ 28% (Anexo IV)

Vantagens:

  • ✓ Alíquotas iniciais mais baixas (4,5%)
  • ✓ Economia tributária significativa
  • ✓ Mais competitivo no mercado

Como alcançar:

  • • Manter folha salarial ≥ 28%
  • • Contratar funcionários CLT
  • • Aumentar pró-labore dos sócios

📊 Fator R < 28% (Anexo V)

Características:

  • ⚠ Alíquotas mais altas (15,5%+)
  • ⚠ Maior carga tributária
  • ⚠ Menos competitivo

Quando acontece:

  • • Empresa com poucos funcionários
  • • Sócios fazem maior parte do trabalho
  • • Terceirização excessiva

Vantagens do Simples Nacional

Tributação Unificada

Oito impostos em uma única guia (DAS) mensal

Alíquotas Reduzidas

Carga tributária menor que outros regimes

Menos Burocracia

Obrigações acessórias simplificadas

Facilidade na Gestão

Cálculo e pagamento mais simples

Preferência em Licitações

Benefícios em compras governamentais

Exportação Desonerada

Receitas de exportação isentas de tributos

Como Funciona o Cálculo?

1. Receita Bruta dos Últimos 12 Meses (RBT12)

Some todo o faturamento dos últimos 12 meses para determinar sua faixa de enquadramento.

2. Identificar o Anexo

Comércio (I), Indústria (II) ou Serviços (III/IV/V). Para serviços, calcule o Fator R.

3. Determinar a Alíquota Efetiva

Alíquota Efetiva = ((RBT12 × Alíquota Nominal) - Parcela a Deduzir) ÷ RBT12

4. Calcular o DAS Mensal

DAS = Receita Bruta do Mês × Alíquota Efetiva

5. Pagar até o Dia 20

O DAS deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte. Gere a guia no Portal do Simples Nacional.

Exemplo Prático

Situação: Empresa de desenvolvimento de software (serviços) com:

  • Receita bruta anual (últimos 12 meses): R$ 600.000,00
  • Receita bruta do mês: R$ 50.000,00
  • Folha de salários anual: R$ 180.000,00

Passo 1: Calcular Fator R

Fator R = (R$ 180.000 ÷ R$ 600.000) × 100 = 30%

Passo 2: Definir Anexo

Fator R ≥ 28% → Anexo IV

Passo 3: Alíquota (faixa R$ 360k - R$ 720k)

Alíquota efetiva: aproximadamente 10,2%

Passo 4: Calcular DAS

DAS = R$ 50.000 × 10,2% = R$ 5.100,00

💰 Economia: Se estivesse no Anexo V (Fator R < 28%), a alíquota seria ~19,5%, resultando em DAS de R$ 9.750,00. Economia de R$ 4.650/mês!

Prazos e Obrigações

📅 Prazos Importantes

  • Dia 20:Vencimento do DAS mensal
  • Janeiro:Opção pelo Simples (para empresas novas)
  • Março:Entrega da DEFIS (declaração anual)
  • Mensal:Emissão de notas fiscais e registro de vendas

⚠️ Causas de Exclusão

  • Faturar mais de R$ 4,8 milhões/ano
  • Dívidas tributárias não regularizadas
  • Atraso no pagamento de 3 DAS consecutivos
  • Omissão de receitas ou informações falsas
  • Exercer atividades vedadas ao Simples

Base Legal

Lei Complementar 123/2006: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e cria o Simples Nacional.

Lei Complementar 155/2016: Alterou os limites de faturamento e criou novas faixas de tributação.

Resolução CGSN 140/2018: Regulamenta aspectos operacionais do Simples Nacional.

💡 Dica Importante

No Simples, a alíquota efetiva depende da receita acumulada em 12 meses e do anexo. Para serviços, o Fator R pode reduzir a tributação. Simule cenários para otimizar.

Última atualização: 12 de outubro de 2025

Calculadora e tabelas atualizadas conforme legislação brasileira vigente e LC 123/2006.