Calculadora de Simples Nacional 2025
Calcule o imposto do Simples Nacional com precisão. Compare anexos, simule o DAS mensal, veja alíquotas efetivas e a composição dos tributos. Atualizado com LC 123/2006.
Dados da Empresa
Faturamento bruto do mês atual
Soma dos últimos 12 meses
O anexo define a alíquota de imposto que você pagará
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Ele foi criado para facilitar a vida das micro e pequenas empresas, unificando oito impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Podem aderir ao Simples Nacional empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O sistema oferece alíquotas reduzidas que variam de 4% a 33%, dependendo da atividade (anexo) e da faixa de faturamento da empresa.
Os 5 Anexos do Simples Nacional
Anexo I - Comércio
Atividades de comércio em geral. Alíquotas de 4,0% a 19,0%.
Ex: lojas de roupas, supermercados, farmácias, distribuidoras
Anexo II - Indústria
Empresas industriais e de industrialização. Alíquotas de 4,5% a 30,0%.
Ex: fábricas, indústrias de alimentos, confecções, marcenarias
Anexo III - Serviços (geral)
Serviços que não dependem da relação folha/receita. Alíquotas de 6,0% a 33,0%.
Ex: locação de bens móveis, creches, agências de viagem
Anexo IV - Serviços (Fator R ≥ 28%)
Serviços com folha salarial igual ou superior a 28% da receita. Alíquotas de 4,5% a 33,0%.
Ex: construção civil, vigilância, limpeza, manutenção
Anexo V - Serviços (Fator R < 28%)
Serviços com folha salarial inferior a 28% da receita. Alíquotas de 15,5% a 30,5%.
Ex: advocacia, consultoria, marketing, desenvolvimento de software
Fator R
📊 Fator R ≥ 28% (Anexo IV)
Vantagens:
- ✓ Alíquotas iniciais mais baixas (4,5%)
- ✓ Economia tributária significativa
- ✓ Mais competitivo no mercado
Como alcançar:
- • Manter folha salarial ≥ 28%
- • Contratar funcionários CLT
- • Aumentar pró-labore dos sócios
📊 Fator R < 28% (Anexo V)
Características:
- ⚠ Alíquotas mais altas (15,5%+)
- ⚠ Maior carga tributária
- ⚠ Menos competitivo
Quando acontece:
- • Empresa com poucos funcionários
- • Sócios fazem maior parte do trabalho
- • Terceirização excessiva
Vantagens do Simples Nacional
Tributação Unificada
Oito impostos em uma única guia (DAS) mensal
Alíquotas Reduzidas
Carga tributária menor que outros regimes
Menos Burocracia
Obrigações acessórias simplificadas
Facilidade na Gestão
Cálculo e pagamento mais simples
Preferência em Licitações
Benefícios em compras governamentais
Exportação Desonerada
Receitas de exportação isentas de tributos
Como Funciona o Cálculo?
1. Receita Bruta dos Últimos 12 Meses (RBT12)
Some todo o faturamento dos últimos 12 meses para determinar sua faixa de enquadramento.
2. Identificar o Anexo
Comércio (I), Indústria (II) ou Serviços (III/IV/V). Para serviços, calcule o Fator R.
3. Determinar a Alíquota Efetiva
Alíquota Efetiva = ((RBT12 × Alíquota Nominal) - Parcela a Deduzir) ÷ RBT12
4. Calcular o DAS Mensal
DAS = Receita Bruta do Mês × Alíquota Efetiva
5. Pagar até o Dia 20
O DAS deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte. Gere a guia no Portal do Simples Nacional.
Exemplo Prático
Situação: Empresa de desenvolvimento de software (serviços) com:
- Receita bruta anual (últimos 12 meses): R$ 600.000,00
- Receita bruta do mês: R$ 50.000,00
- Folha de salários anual: R$ 180.000,00
Passo 1: Calcular Fator R
Fator R = (R$ 180.000 ÷ R$ 600.000) × 100 = 30%
Passo 2: Definir Anexo
Fator R ≥ 28% → Anexo IV
Passo 3: Alíquota (faixa R$ 360k - R$ 720k)
Alíquota efetiva: aproximadamente 10,2%
Passo 4: Calcular DAS
DAS = R$ 50.000 × 10,2% = R$ 5.100,00
💰 Economia: Se estivesse no Anexo V (Fator R < 28%), a alíquota seria ~19,5%, resultando em DAS de R$ 9.750,00. Economia de R$ 4.650/mês!
Prazos e Obrigações
📅 Prazos Importantes
- Dia 20:Vencimento do DAS mensal
- Janeiro:Opção pelo Simples (para empresas novas)
- Março:Entrega da DEFIS (declaração anual)
- Mensal:Emissão de notas fiscais e registro de vendas
⚠️ Causas de Exclusão
- •Faturar mais de R$ 4,8 milhões/ano
- •Dívidas tributárias não regularizadas
- •Atraso no pagamento de 3 DAS consecutivos
- •Omissão de receitas ou informações falsas
- •Exercer atividades vedadas ao Simples
Base Legal
Lei Complementar 123/2006: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e cria o Simples Nacional.
Lei Complementar 155/2016: Alterou os limites de faturamento e criou novas faixas de tributação.
Resolução CGSN 140/2018: Regulamenta aspectos operacionais do Simples Nacional.
💡 Dica Importante
No Simples, a alíquota efetiva depende da receita acumulada em 12 meses e do anexo. Para serviços, o Fator R pode reduzir a tributação. Simule cenários para otimizar.
Última atualização: 12 de outubro de 2025
Calculadora e tabelas atualizadas conforme legislação brasileira vigente e LC 123/2006.