Calculadora de Adicional Noturno 2025
Calcule o adicional noturno de 20% para trabalho entre 22h e 5h. Inclui hora noturna reduzida de 52min30s.
Dados do Trabalho Noturno
Jornada normal de trabalho
Horário noturno: 22h às 5h (urbano)
ℹ️ Informação Importante
O adicional noturno é de 20% mínimo sobre a hora diurna. Além disso, a hora noturna é reduzida para 52min30s, o que significa que você recebe por mais horas trabalhadas.
O que é Adicional Noturno?
O adicional noturno é um acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna, pago ao trabalhador que exerce suas atividades no período noturno. Este direito está previsto no artigo 73 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e tem como objetivo compensar o desgaste adicional do trabalho realizado durante a noite.
Trabalhar no período noturno afeta os ritmos circadianos do corpo, o convívio social e familiar, e pode trazer impactos à saúde. Por isso, a legislação garante uma remuneração maior para quem trabalha à noite.
Horário Considerado Noturno
🏙️ Trabalho Urbano
22h às 5h
7 horas
🌾 Rural (Lavoura)
21h às 5h
8 horas
🐄 Rural (Pecuária)
20h às 4h
8 horas
Hora Noturna Reduzida (52min30s)
Uma particularidade importante: a hora noturna não tem 60 minutos. Para fins de cálculo trabalhista urbano, a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.
💡 O que isso significa na prática?
Se você trabalha das 22h às 5h (7 horas de relógio), na verdade trabalhou:
7 horas × (60 ÷ 52,5) = 8 horas noturnas
Ou seja, a cada 7 horas trabalhadas à noite, você recebe por 8 horas (além do adicional de 20%).
Como Calcular o Adicional Noturno
Fórmula Básica:
1. Valor da Hora Diurna = Salário ÷ 220 horas
2. Valor da Hora Noturna = Hora Diurna × 1,20 (+ 20%)
3. Horas Noturnas Trabalhadas × 1,1428 (conversão 52min30s)
Total = Horas Noturnas × Valor Hora Noturna
Exemplos Práticos
📊 Exemplo 1: Trabalho Urbano das 22h às 5h
Situação: João, salário R$ 3.000, trabalha das 22h às 5h (7h de relógio)
Valor hora diurna: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64
Valor hora noturna: R$ 13,64 × 1,20 = R$ 16,36
Horas trabalhadas (relógio): 7 horas
Horas noturnas (computadas): 7 × 1,1428 = 8 horas
Adicional Noturno Mensal (22 dias):
8h × R$ 16,36 × 22 dias = R$ 2.879,36
📊 Exemplo 2: Trabalho Parcialmente Noturno
Situação: Maria trabalha das 18h às 2h (apenas 4h noturnas: 22h às 2h)
Salário: R$ 2.500
Valor hora diurna: R$ 2.500 ÷ 220 = R$ 11,36
Valor hora noturna: R$ 11,36 × 1,20 = R$ 13,64
Horas noturnas (relógio): 4 horas
Horas noturnas (computadas): 4 × 1,1428 = 4,57 horas
Adicional Noturno Mensal:
4,57h × R$ 13,64 × 22 = R$ 1.371,50
⏰ Adicional Noturno + Horas Extras
Quando o trabalho noturno é feito além da jornada normal, o trabalhador tem direito aos dois adicionais acumulados: noturno (20%) + hora extra (50% ou 100%).
Cálculo Combinado:
Valor Hora Diurna = Salário ÷ 220
Adicional Noturno = Hora Diurna × 1,20
Hora Extra 50% = Hora Diurna × 1,50
Noturno + HE = Hora Diurna × 1,20 × 1,50 = Hora × 1,80
Exemplo:
Salário R$ 3.000, trabalhou 2h extras noturnas
Hora diurna: R$ 13,64
Hora extra noturna: R$ 13,64 × 1,80 = R$ 24,55
Total (2h × 22 dias): R$ 1.080,20
Perguntas Frequentes
📌 Quem tem direito ao adicional noturno?
Todo trabalhador CLT que trabalha no horário noturno (22h às 5h para urbanos). Isso inclui: seguranças, vigilantes, enfermeiros, motoristas, operadores de produção, atendentes de call center, entre outros. O direito é garantido mesmo que o trabalho noturno seja ocasional.
📌 O adicional noturno integra o salário?
Sim! Quando o adicional noturno é pago de forma habitual, ele integra o salário para todos os efeitos legais. Isso significa que ele é considerado para o cálculo de:
- 13º salário
- Férias + 1/3
- FGTS
- Rescisão trabalhista
- Aviso prévio
📌 Se eu trabalhar das 20h às 2h, quanto tempo conta como noturno?
Para trabalho urbano, apenas o período das 22h às 2h (4 horas) conta como noturno. As horas de 20h às 22h e depois das 5h são consideradas diurnas e não recebem o adicional de 20%.
Resumo: Das 20h às 22h = hora normal | Das 22h às 2h = hora noturna (+20%)
📌 O adicional pode ser maior que 20%?
Sim! O percentual de 20% é o mínimo legal previsto na CLT. Convenções coletivas e acordos sindicais podem estabelecer percentuais maiores para determinadas categorias. Por exemplo: algumas categorias recebem 25%, 30% ou até 40% de adicional noturno. Consulte a convenção coletiva da sua categoria.
📌 Como fica se eu mudar do turno noturno para diurno?
Se você trabalhava no turno noturno de forma habitual e foi transferido para o turno diurno, você mantém o adicional noturno incorporado ao salário. Isso porque o adicional habitual integrou sua remuneração e não pode ser retirado unilateralmente pela empresa. Caso contrário, configuraria redução salarial, que é proibida pela CLT.
📌 O adicional noturno sofre desconto de INSS e IRPF?
Sim. O adicional noturno compõe o salário bruto do trabalhador e, portanto, sofre os descontos normais de INSS e IRPF. O valor líquido que você recebe já vem com esses descontos aplicados.
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💡 Dicas para Trabalhadores Noturnos
Cuide do Seu Sono
Trabalho noturno afeta o sono. Tente dormir em ambiente escuro e silencioso durante o dia.
Verifique Seu Holerite
Confirme se o adicional de 20% (ou maior, conforme convenção) está sendo pago corretamente.
Conheça a Convenção Coletiva
Sua categoria pode ter adicional maior que 20%. Consulte o sindicato.
Mudança de Turno
Se trabalha há muito tempo à noite e mudar para dia, o adicional fica incorporado ao salário.
Última atualização: 12 de outubro de 2025
Calculadora atualizada conforme CLT e legislação trabalhista brasileira vigente em 2025.