CLT Art. 59 Atualizado

Calculadora de Horas Extras 2025

Calcule o valor das horas extras com adicional de 50% (dias úteis) e 100% (domingos e feriados). DSR sobre horas extras, banco de horas, compensação e reflexos em férias e 13º.

Dados do Salário

44h semanais = 220h mensais (padrão CLT)

Horas Extras Realizadas no Mês

Segunda a sábado até 22h

Domingos, feriados e trabalho noturno

O que são Horas Extras?

Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada contratual estabelecida (geralmente 8 horas diárias ou 44 horas semanais). De acordo com a CLT Art. 59, as horas extras devem ser remuneradas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis, e 100% em domingos e feriados.

Além do valor da hora extra, o trabalhador tem direito ao DSR sobre horas extras (Descanso Semanal Remunerado), que é o reflexo proporcional das horas extras nos domingos e feriados. As horas extras habituais também geram reflexos em férias, 13º salário e FGTS, aumentando significativamente esses valores.

Existe ainda o banco de horas, sistema onde horas extras são compensadas com folgas ao invés de pagamento, e a compensação de horas, onde você trabalha mais em um dia e menos em outro. Ambos exigem acordo ou convenção coletiva.

Adicional de 50% e 100%

⏰ Hora Extra 50%

Quando: Dias úteis (segunda a sábado)

Cálculo:

Valor hora = Salário ÷ 220

Hora extra = Valor hora × 1,5


Exemplo: Salário R$ 2.200

Hora normal: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10

Hora extra 50%: R$ 15

(R$ 10 + 50% = R$ 15)

⏰ Hora Extra 100%

Quando: Domingos e feriados

Cálculo:

Valor hora = Salário ÷ 220

Hora extra = Valor hora × 2


Exemplo: Salário R$ 2.200

Hora normal: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10

Hora extra 100%: R$ 20

(R$ 10 + 100% = R$ 20)

DSR sobre Horas Extras

O DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre horas extras é um adicional obrigatório que reflete as horas extras nos domingos e feriados:

Fórmula do DSR:

DSR = (Total HE × Valor HE) ÷ Dias úteis × Domingos e feriados

Exemplo Prático:

  • • Mês: 22 dias úteis, 5 domingos, 1 feriado
  • • Horas extras: 20h no mês
  • • Valor hora extra: R$ 15
  • • Total HE: 20h × R$ 15 = R$ 300
  • • DSR: (R$ 300 ÷ 22) × 6 = R$ 81,82
  • Total: R$ 300 + R$ 81,82 = R$ 381,82

Reflexos das Horas Extras em Férias, 13º e FGTS

Horas extras habituais geram reflexos (acréscimos) em outros direitos trabalhistas:

🏖️ Reflexo em Férias

A média de horas extras dos últimos 12 meses integra o cálculo de férias + 1/3 constitucional.

Exemplo: Salário R$ 2.000 + Média HE R$ 300
Férias: (R$ 2.300 × 1,333) = R$ 3.066 ao invés de R$ 2.666
Ganho: R$ 400 a mais nas férias!

🎁 Reflexo no 13º Salário

A média de horas extras também integra o 13º salário.

Exemplo: Salário R$ 2.000 + Média HE R$ 300
13º: R$ 2.300 ao invés de R$ 2.000
Ganho: R$ 300 a mais no 13º!

🏦 Reflexo no FGTS

FGTS é calculado sobre salário + horas extras mensalmente.

Exemplo: Salário R$ 2.000 + HE R$ 400 no mês
Base FGTS: R$ 2.400
FGTS 8%: R$ 192 ao invés de R$ 160
Ganho: R$ 32/mês = R$ 384/ano a mais no FGTS!

Perguntas Frequentes sobre Horas Extras

📌 Como calcular o valor da hora extra?

Divida o salário mensal por 220 (horas mensais para 44h semanais) ou 180 (para 36h semanais). Multiplique pelo adicional: 50% em dias úteis (valor × 1,5) ou 100% em domingos/feriados (valor × 2).

📌 Qual o adicional de horas extras em dias normais?

O adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal (CLT Art. 59). Convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores. Exemplo: Hora normal R$ 10, hora extra 50% = R$ 15 (R$ 10 + R$ 5).

📌 E em domingos e feriados?

Em domingos e feriados, o adicional de horas extras é de 100% (dobro), totalizando 200% do valor da hora normal. Exemplo: Hora normal R$ 10, hora extra 100% em feriado = R$ 20.

📌 O que é DSR sobre horas extras?

DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre horas extras é o reflexo das horas extras nos domingos e feriados. Calcula-se: (Total HE do mês ÷ Dias úteis) × Domingos e feriados do mês. É um adicional obrigatório.

📌 Horas extras têm limite mensal?

Sim. O limite é de 2 horas extras por dia (CLT Art. 59). Porém, convenções coletivas podem estabelecer limites diferentes. Exceder habitualmente pode caracterizar jornada excessiva e gerar adicional de insalubridade ou dano moral.

📌 O que é banco de horas?

Banco de horas é um sistema onde horas extras trabalhadas são compensadas com folgas futuras ao invés de pagamento. Deve haver acordo ou convenção coletiva. Limite: compensar em até 6 meses (ou 1 ano se previsto em convenção).

📌 Horas extras refletem em férias e 13º?

Sim! Se você faz horas extras habitualmente, a média das horas extras dos últimos 12 meses deve integrar o cálculo de férias, 13º salário e FGTS. Isso aumenta significativamente esses valores. Os reflexos das horas extras são obrigatórios.

📌 Como comprovar horas extras não pagas?

Guarde: cartões de ponto, planilhas, e-mails com horários, prints de conversas, testemunhas. Na Justiça do Trabalho, a empresa deve apresentar controle de jornada. Sem controle, suas alegações têm mais peso. Ação trabalhista prescreve em 2 anos após demissão.

📌 O que é intervalo intrajornada?

É o intervalo para refeição/descanso: mínimo 1h para jornadas acima de 6h. Se a empresa não conceder ou reduzir indevidamente, deve pagar o período como hora extra com adicional de 50%. Não é possível renunciar a esse intervalo.

📌 Posso recusar fazer horas extras?

Depende. Se há acordo ou previsão em convenção coletiva, as horas extras até o limite de 2h/dia são obrigatórias. Sem acordo, você pode recusar exceto em situações de força maior ou necessidade imperiosa. Recusa injustificada pode gerar advertência.

📌 O que é compensação de horas?

É quando você trabalha mais horas em um dia e compensa faltando em outro, sem caracterizar hora extra. Exemplo: trabalha 10h segunda e 6h terça (total 16h em 2 dias = 8h/dia na média). Deve haver acordo escrito.

📌 Horas extras descontam INSS e IRPF?

Sim. Horas extras integram o salário bruto para cálculo de INSS e IRPF. Se as HE elevarem seu salário a faixa superior, você pagará mais impostos. Por isso nem todo valor de HE vira líquido.

📌 Como calcular hora extra em salário por produção?

Para comissionistas e salário variável, calcule a média das últimas 12 semanas (ou 12 meses). Divida por 220 para achar valor da hora. Aplique adicional de 50% ou 100%. Se não há cálculo claro no contracheque, pode questionar.

📌 Escala 12x36 tem horas extras?

Na escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 de descanso), as 4 horas que excedem as 8 diárias NÃO são consideradas extras se houver acordo ou convenção coletiva. Sem acordo, são pagas como extras com adicional de 50%.

📌 O que acontece na rescisão com HE habituais?

Se você fazia horas extras habitualmente, a média deve integrar: aviso prévio, férias + 1/3, 13º proporcional. Todos esses valores serão maiores. Além disso, o FGTS terá sido calculado sobre salário + HE, aumentando o saldo.

💡 Dica Importante sobre Horas Extras

Horas extras têm adicional mínimo de 50% em dias úteis e 100% em domingos/feriados. Não esqueça do DSR sobre horas extras! Além disso, HE habituais geram reflexos em férias, 13º e FGTS, aumentando muito esses valores. Se a empresa não paga corretamente ou não registra HE, você tem até 2 anos após demissão para reclamar na Justiça do Trabalho. Use nossa calculadora para conferir se está recebendo certo. Existe também banco de horas para compensação ao invés de pagamento!

Última atualização: 12 de outubro de 2025

Calculadora de horas extras atualizada conforme CLT Art. 59, Súmula 264 TST (DSR sobre HE) e legislação trabalhista vigente.